Gabriela de Souza Guedes, via Solidários
e lido no Vermelho
O sistema eleitoral cubano talvez seja um dos mais democráticos da atualidade.
Seu estudo descortina um horizonte político desconhecido de muitos: a participação
livre, o alto índice de comparecimento dos eleitores, a desvinculação ao modelo
partidarista, a escolha dos candidatos pelos próprios eleitores etc. Tudo isso desaguando
num sistema misto de participação direta e indireta.
O atual modelo foi instituído pela Reforma Constitucional de 1975, após
um período de transição sem eleições (1959-1975), considerado necessário para o
amadurecimento do processo revolucionário, para as adaptações das instituições políticas
e a contenção de uma forte resistência contrarrevolucionária.
Candidatos são indicados pelos eleitores,
não pelos partidos
Este sistema reintroduziu a participação popular em novos moldes de representatividade
e participação, desenvolvidos segundo as peculiaridades históricas, políticas e
geográficas da Ilha.
Atualmente em Cuba são realizadas eleições gerais a cada cinco anos e eleições
parciais a cada dois anos e meio, visando preencher as vagas da Assembleia Nacional
do Poder Popular (deputados com mandato de cinco anos), das Assembleias Provinciais
do Poder Popular (delegados com mandato de cinco anos) e das Assembleias Municipais
do Poder Popular (delegados com mandato de 2,5 anos), sendo esta a base do sistema
representativo.
Para a escolha dos delegados e deputados o voto é direto e a Assembleia
Nacional do Poder Popular elege, dentre seus deputados, o Conselho de Estado, integrado
por um presidente, um primeiro vice-presidente, cinco vice-presidentes, um secretário
e vinte e três membros. O presidente do Conselho de Estado é chefe de Estado e chefe
de Governo, cargo ocupado atualmente por Raul Castro.
Eleitores podem revogar mandatos
Uma característica importante desse sistema é que os mandatos podem ser
revogados: o eleitor poderá destituir o delegado eleito, caso este descumpra as
obrigações assumidas com sua base eleitora ou não preste contas devidamente. Destaca-se,
também, que pode haver acumulação de cargos nas Assembleias, ou seja, a mesma pessoa
pode exercer simultaneamente diversos cargos eletivos.
Com relação à remuneração, a Constituição (artigo 82) estabelece que durante
o tempo em que desempenham suas funções políticas, os deputados recebem o mesmo
salário de seu “posto de trabalho”, mantendo o vínculo com este para todos os efeitos.
Com a Reforma Constitucional, a participação do eleitor apresentou-se pela
forma do voto universal, secreto e livre, calcado somente na consciência política
do cidadão, sendo que desde outubro de 1976 (primeira experiência do novo modelo)
a participação do eleitorado sempre esteve acima de 96%.
Não há na Constituição de Cuba nem na Lei Eleitoral a referência à necessidade
de se estar filiado a partido político para concorrer. Consequentemente, a eleição
é feita pelo modelo majoritário, sendo necessária a obtenção de mais da metade do
número de votos válidos na respectiva base eleitoral (nacional, provincial ou municipal).
Um novo modelo de democracia
No atual sistema, as candidaturas para Assembleia Municipal do Poder Popular
são indicadas pelo próprio eleitor em assembleia criada para este fim. Esse mecanismo
é coordenado pelas Comissões de Candidatura e todos os eleitores participantes têm
direito a propor candidatos a delegados e resulta indicado aquele que obtiver maior
número de votos.
O sistema eleitoral cubano apresenta inovações importantes sobre bases clássicas
da ciência política, em um novo modelo democrático dentro de um governo socialista,
demonstrando claramente que a democracia não está vinculada ao modelo capitalista.
Porém, percebe-se que o conhecimento desta realidade somente está disponível para
quem se dispõe a furar o bloqueio estadunidense, que, muito além de econômico, atua
incessantemente nas fronteiras da informação.
Gabriela de Souza Guedes é especialista em História da América Latina
pela URI – Campus Erechim, graduada em Direito e servidora da Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Sul (TRE/RS).
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